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ESTATUTO GERAL DA RHC Empty ESTATUTO GERAL DA RHC

Sex Set 11, 2020 3:38 pm
INTRODUÇÃO




Nós, da Fundação, Supremacia e do Conselho Judiciário Executivo da polícia Revolução Habbiana Criminal, criamos o estatuto destinado a assegurar os direitos,
segurança, bem-estar, o desenvolvimento, e a justiça como valores supremos para todos os integrantes de
forma interna e externa e de modo fraternal, coletivo e sem preconceitos, comprometida com a solução
pacífica das controvérsias, publicamos o ESTATUTO GERAL DA REVOLUÇÃO HABBIANA CRIMINAL.
Este documento engloba todas as regras de conduta. Tais artigos têm o propósito de manter a RHC
como um local de trabalho seguro e apropriado, sem demais problemas internos e/ou externos.



CAPÍTULO 1
Organizações Hierárquicas



Art.01°IA Revolução Habbiana Criminal é formada pela união de:

I. Supremacia
II. Fundação
III. Corpo Executivo
IV. Corpo Militar


Art.02°IOs poderes são organizados de tal forma que a Supremacia é mantenedora de maior influência
e exerce a ordem final referente aos assuntos relacionados à RHC interna ou externamente.
Art.03°I A Fundação é a união que administra os departamentos e salões oficiais específicos da RHC.
Art.04°I| Os Corpos Executivo e Militar são formados por todos aqueles que participam de forma direta
ou indireta, interna ou externamente à RHC, no qual respeitam-se de acordo com a divisão hierárquica.
Art.05°I A divisão hierárquica do Corpo Militar é disposta em ordem crescente:
Obs 1: Entre colchetes estão as aulas necessárias para a promoção de cargo. Mais detalhes no
Capítulo II art.01 I.
Os marcados com "*" são aulas opcionais para os cargos porém obrigatórios nos seguintes.
(O caso do TOE só é aplicado pelos ministros caso necessário então é opcional)
Obs 2: Os executivos superiores a "Escrivão" são promovidos em reunião.
Obs 3: Todo contratado deve receber a aula pós-contrato (APC).
Obs 4: Ex-funcionários que sairam acima do cargo de escrivão, membros da fundação decidirá qual cargo será dado para a volta do mesmo.

I. PRAÇAS:
a. Agente - Mérito.
[T.P]
b. Cabo - Mérito.
[T.H/CIS]
c. Sargento - 2 dias.
[C.A]
d. Tenente - 4 dias.
[CDL/CFO]

II. OFICIAIS:
b. Capitão - 4 dias.
[CCB/GUIAS]
c. Major - 4 dias.
d. Coronel - 4 dias.
[T.O/CCP]
e. General - 4 dias.
[CEB]
f. Marechal - 4 dias.
[CFE/ACH]


Art.6°IA divisão hierárquica do Corpo Executivo é disposta em ordem crescente:

I. EXECUTIVOS:
(Devem fazer parte de algum Dpt do DpE (INS/TRE/GUIAS).
a. Sócio - 9 dias.
b. Inspetor - 10 dias.
c. Coordenador - 12 dias.
d. Administrador - 14 dias.
e. Escrivão - 20 dias.
[T.F]
f. Diretor - Indeterminado.
[APENAS FUNDAÇÃO PROMOVE]
g. Presidente - Indeterminado.
[APENAS FUNDAÇÃO PROMOVE]
h. Acionista - Indeterminado.
[APENAS FUNDAÇÃO PROMOVE]
i. Conselheiro - mérito.


Art.7°IA divisão hierárquica da Fundação é disposta em ordem crescente:

I. FUNDAÇÃO
a. Suplente
b. Co-fundador
c. Sub-fundador
d. Fundador
Parágrafo Único: De modo que suplente não seja específicamente da fundação, e sim da pré-fundação.

Art.8°IA Supremacia tem valor absoluto e único, podendo algum ex-supremos ser chamado para
pertencer ao Conselho de Anciãos, que não está diretamente na hierarquia.


CAPÍTULO II
Departamentos da RHC



Art.01°IA RHC possui departamentos aos quais respeitam uma ordem hierárquica própria
e auxiliar de acordo com o líder e ministro atuais.
Parágrafo Único: De modo que se tenha vigor somente em assuntos ligados ou
correlacionados ao departamento.
Art.02°IO mesmo membro não pode ter atividade com os departamentos
CJE, ou T.R ao mesmo tempo.

Art.03°ISão os Departamentos pertencentes à RHC:


I. Departamento Educacional:



a. Conjunto de membros capacitados e aprovados pelos ministros e líderes a aplicar testes
educacionais
de intuito promocional e preparar os outros membros para as funções, departamentos.
b. O DpE é constituído pelos:
>Guias: Responsáveis por aplicar as aulas de CFA, APC e T.P.
>Treinadores: CDL/CFO/CFE/CCB/CCP/T.P
>Instrutores: CEB/T.O/C.A/T.H/T.P/CIS/ACH
c. Todas as aulas são obrigatórias para a sua promoção de cargo, portanto procure um membro
do DpE para aplica-las.
d. Em casos de recontratações ou ex-funcionários, está isento de aulas o policial que o ministério do DpE e/ou Supremacia
julgarem não haver necessidade refazê-la. Os que não tiveram a aula não se aplicam a essa regra.
e. As aulas do DpE são: Curso de Formação de Agentes (CFA), Aula Pós-Contratação (APC), Teste Prático (T.P), Curso de Introdução ao System (CIS)
Curso de Lotação (CDL), Curso de Formação de Oficiais (CFO), Curso de Formação de Executivos (CFE), Curso de Alavancas (C.A),
Curso de Estatuto Básico (CEB), Teste Ortográfico (T.O), Curso de Comando em Base (CCB) Aula de Conhecimento Histórico (ACH), Curso do Código Penal (CCP), Teste Hierarquíco (T.H).


.

II.Conselho Judiciário Executivo:



a. Conjunto de membros capacitados e aprovados pela supremacia a aplicar correções e reformas
jurídicas e demais assuntos correlacionados à RHC.


III. Jornal - RHC:



a. Destinado aos membros que postam informativos, entretenimento, atualizações, comunicados e
anúncios no blog oficial da RHC.



IV. Távola Redonda:



a.Departamento de elite da RHC. Escolhidos 12 cavaleiros que recebem títulos únicos e lhe são dadas
missões extraordinárias.

V. Guarda Suíça:



a. Departamento de elite da RHC. Escolhidos 12 cavaleiros que recebem títulos únicos e lhe são dadas
missões extraordinárias.

VI. Supervisores de Promoção:


a.Supervisores de Promoção são um conjunto de membros responsável pela promoção correta de membros de cabo até comandante



VII. Recursos Humanos.



a. Os membros dos Recursos Humanos são aqueles responsáveis pela comunicação e inteligação entre os funcionários e os registros da RHC.





CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS



Art.01°IÉ mantida toda via de conduta, regra, decreto ou lei de qualquer órgão ou departamento, se
assim houver, superior à RHC.
Parágrafo Único: Como a Habbo Etiqueta
Art.02°I| É mantida toda via de conduta ética ou moral estabelecida pelas uniões mantenedoras da
RHC.
Parágrafo Único: Como demais conjuntos de leis e códigos que venham a ser desenvolvidos.
Art.03°IA lei terá atividade até que seja revista pela supremacia, departamento ou CJE.
Art.04°INão é justificativa dizer que não conhece a lei caso erre.
Art.05°IQuando a lei não for cumprida, o agente com poder punitivo decidirá o caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito, respeitando a moral e ética do conselho a ele destinado.
Art.06°IA violação de qualquer lei apresentada neste estatuto gerará advertência oral ao infrator ou,
em casos mais graves, punição, advertência escrita, sanções e/ou o desligamento do grupo.
I. Não se justifica alegando que não conhece a lei.

a. Salvos os casos de membros que não possuam acesso ao relatório específico de leis e
normas da instituição.

b. Nestes casos, cabe aos membros fazer aplicação da pena seguindo o Art. 16° do Capítulo II.


Art.07°IÉ considerado estritamente severo o uso de termos que atinjam algum membro a nível físico
ou moral, tais como:

I. Ofensivos

II. Difamatórios

III. Desonrosos

IV. Caluniosos

todos de bases:
a) De base religiosa.
b) De base racial.
c) De base sexual.
d) De base familiar.


Art.08°I É direito de todo policial dez (14) faltas sem aviso prévio, de modo que:

I. É contado como falta a ausência na base ou ficar "on" no habbo.
a. Sendo apresentada uma explicação oral ou escrita ao comandante geral ou corpo
fundador, a ausência pode ser anulada com consentimento de ambas as partes.

II. É contado como falta a ausência no local de grupo, encontro, associação, reunião ou
assembleia por um longo período.
a. Sendo apresentada uma explicação ou escrita ao líder ou fundação/supremacia, a
ausência pode ser anulada com consentimento de ambas as partes.

III. Em casos de ausência planejada, você deve fazer uma licença que tem no máximo
vinte (20) dias para se ausentar sem que seja prejudicado de qualquer forma.

IV. Aqueles com o cargo superior a "Diretor" tem direito a apenas 7 dias de ausência.




CAPÍTULO IV
DAS PROMOÇÕES E ADVERTÊNCIAS



Art.01°I É considerado promoção a elevação de membros de qualquer posição hierárquica da RHC.

Art.02°I É considerado rebaixamento o regresso de membros de qualquer posição hierárquica da RHC.
Parágrafo Único: O desligamento da RHC é considerado, também, rebaixamento.

Art.03°IToda promoção, punição, advertência oral ou escrita, rebaixamentos ou
desligamentos da RHC devem ser postadas no fórum.

Art.04°I Toda punição, advertência oral ou escrita, rebaixamentos ou desligamentos da RHC
somente podem ser efetivados pelos membros do Conselho Judiciário Executivo, Fundação e Supremacia.
I. Atuais membros da Távola redonda, Guarda Suíça, Velha Guarda da Távola Redonda e Velha Guarda da Guarda Suíça, também tem esses direitos.
II. Apenas o Conselho Judiciário Executivo e a Supremacia possuem poderes rescisórios.
Art.05°I São considerados métodos de rebaixamento:

I.Rebaixamento Legal: método de rebaixamento quando o policial receba 3 advertências escritas.
Podendo assim aumentar para o rebaixamento do mesmo.

II. Rebaixamento Anormal: Executado quando a infração seja muito grave e resulta nessa
consequência de seus atos.

Parágrafo Único: O rebaixamento anormal somente ocorre quando os métodos convencionais já
não funcionaram mais.
Art.06°I| Mediante advertência escrita, são interrompidos quaisquer processos de promoção adicionando
7 dias para seu dia de promoção.

I. As punições podem ser recorridas pelo Conselho Judiciário Executivo [CJE] ou
Supremacia. Revendo se a advertência foi aplicada corretamente.

II. Qualquer prova que inocente ou prove outro ponto de vista do apresentado pelo
aplicador da punição, resultará na recorrência da advertência. Assim podendo aumentar
mais ela ou diminuir.


Art.07°I Toda promoção relacionada ao Corpo Militar somente pode ser efetivada pelos membros do
Departamento de Supervisão de Promoção, Távola Redonda, Guarda Suíça, Velha Guarda da Távola
Redonda, Velha Guarda da Guarda Suíça, Fundação ou Supremacia.

Art.08°I| Toda promoção deve ser julgada pelos membros capacitados de acordo com o
desenvolvimento, atuação, postura, capacidade técnica e conhecimento interno do candidato a
promoção.



CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES DISPOSTAS



Art.01°ISão considerados oficiais os Comandos dispostos:
I. SENTIDO
II. CONTINÊNCIA
III. APRESENTAÇÃO DE ARMAS
IV. MARCAÇÃO DE PASSOS
V. A VONTADE
Parágrafo Único: As instruções dos Comandos Oficiais estão dispostas e supervisionadas pelo
Departamento Educacional.
Art.29°ISão considerados confiáveis os membros que tiverem como privilégio direitos nos quartos
oficiais da RHC pela Supremacia.

I. O uso indevido do privilégio resultará em sanções dispostas pelo CJE,
Fundação e Supremacia
II. O uso indevido correlacionados a ataques e demais práticas terroristas resultarão em sanções
dispostas pela Supremacia.


Art.02°IOs pagamentos dos Corpos Militar e Executivo serão realizados nos dias quinze (15) e trinta
(30) de cada mês.

I. No segundo mês de cada ano, o pagamento será realizado nos dias vinte e oito (28) para anos
comuns, e vinte e nove (29) para anos bissextos.
II. A Supremacia poderá reagendar podendo ou não desenvolver a segunda chamada.
III. Os vencimentos deverão ser destinados aos membros exemplares de cada grupo hierárquico
dispostos no Capítulo I.




CAPÍTULO VI
DAS REITERAÇÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS



Art.03°I| O Estatuto da Revolução Habbiana Criminal deve ser seguido rigorosamente pela Fundação.
Art.04°I| É considerado violável o cumprimento de qualquer ação ilegal posta no estatuto
sob pena de advertências ou rebaixamento efetivo de qualquer membro
Art.05°I| É considerado solo oficial da RHC base principal, sala de contrato, sala de
reunião e salas de aula.

I. É considerado solo oficial mesmo a parte de fora das bases da RHC

Art.06°I| É liberada a visita de outros quartos no hotel de forma casual quando a RHC não solicitar a sua
atividade para aumentar o funcionamento interno da base.

Atenciosamente, CJE.
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